sábado, 27 de agosto de 2011

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O ANO LETIVO DE 2011

     Buscando colocar em prática o projeto Paz na Escola e sabendo que com frequência, eclodem conflitos complexos que podem causar perplexidade e insegurança às crianças e jovens estudantes deste educandário, uma vez que ainda não desenvolveram plenamente as habilidades sociais indispensáveis para enfrentar tais situações. Não raro, surgem insatisfações e frustrações decorrentes dessas experiências negativas, o que pode deflagrar comportamentos indesejáveis "ou até mesmo inadmissíveis" em um ambiente escolar apropriado para a construção de suas personalidades.
      Nesse sentido, é arte fundamental do processo educativo garantir a observância de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar. Acatar o pacto social vigente representado pelo conjunto de normas de conduta estabelecido e socialmente reconhecido, sustenta o delicado equilíbrio entre desejos, direitos e deveres individuais e coletivos que permeia a convivência social e garante a sobrevivência de uma sociedade democrática, numa cultura de paz e de respeito à cidadania.
      Na escola, como parte integrante da missão de educar, direção, professores, funcionários, pais e colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar as regras de comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a respeitarem diferenças e praticarem a tolerância. Este documento é um instrumento de apoio a estes procedimentos constituindo-se em indispensável referencial comum a toda Comunidade Escolar São Roque.

1.      Respeitar os professores, funcionários e colegas, jamais dirigindo a qualquer um deles grosseria, palavrões ou gestos inadequados.
2.      Não será permitido o namoro nas dependências da Escola e suas imediações, bem como brincadeiras que abonem a conduta dos colegas.
3.      É proibido o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos tais como celulares, minigames, music players e outros dentro da escola. Caso seja detectado o uso de quaisquer destes equipamentos, os mesmos serão recolhidos à secretaria e colocados a disposição dos pais que poderão retirá-los provando a posse/propriedade, mediante recibo de retirada e ciência da infração escolar sendo que a escola não se responsabiliza por dano, furto ou extravio destes equipamentos, sendo incabível pedido de indenização;
4.      Trazer o material escolar necessário, responsabilizando-se pelo mesmo e objetos de uso pessoal, evitando deixá-los em qualquer lugar da Escola e, consequentemente perdê-los.
5.      Colaborar com a preservação do Patrimônio Escolar e todo material utilizado em sala de aula ou áreas de entretenimento. Deverá zelar pelo material (Livros Didáticos) e mobiliário da escola, em caso de danos terá de ressarcir; (pagar, repor).
6.      Ocupar a sua mesa e cadeira na sala de aula, evitar a troca de lugares e o uso de corretivo para rabiscar qualquer objeto dentro da sala.Também cuidar da limpeza e higiene da escola como: salas de aula, paredes, pátio, ginásio esportivo, ruas próximas..., não jogando lixo no chão entre outros;
7.      Manter-se em sala de aula, respeitando o professor e os colegas; não devendo sair sem autorização prévia do professor, bem como esperá-lo em sala de aula entre um intervalo e outro (troca de professores).
8.       Evitar apelidos e frases pejorativas no ambiente escolar,lembrando que estas ações  constituem-se em bullyng.
9.      Não será permitida a saída do aluno no horário das aulas (apenas em extrema necessidade fisiológica ou de saúde).
10.  Fazer parte da organização de Filas, participar ativamente de Palestras, Explanações e Horas Cívicas e/ou quando solicitado.
11.  O aluno só poderá ausentar-se da Escola mediante autorização prévia dos pais.
12.  Ser assíduo e pontual; (não chegar atrasado e não faltar às aulas);
13.   O portão da escola será fechado após 5 minutos do sinal dado. O aluno que se atrasar sem motivo justo, não levará presença na 1ª aula. Se isso se repetir por mais de 3 vezes, será advertido e registrado em ata;
14.  Não poderá o aluno faltar em dias de provas e ou trabalhos propostos pelo professor. Se isso acontecer, deverá justificar com atestado médico e ou justificativa assinada pelos pais ou responsáveis;
15.  Os trabalhos e ou tarefas de casa deverão ser entregues ao professor no prazo estabelecido. O professor, poderá aceitar ou não trabalhos do aluno quando  não entregues no prazo estabelecido. Fica também a critério do professor atribuir ou não nota ao trabalho;
16.   A biblioteca da escola só será utilizada para retirada de livros, pesquisas e elaboração de trabalhos indicados pelo professor, em dias e horários estabelecidos. Deverá ser um ambiente de silêncio !
17.  O Laboratório de Informática só será utilizado para a elaboração de trabalhos e para pesquisas solicitadas pelos Professores, sendo que o aluno só terá acesso nos dias e horários pré-estabelecidos e com autorização dos Pais ou Responsáveis.
18.   Os alunos poderão reivindicar assuntos de seu interesse escolar, à direção, ao professor conselheiro de classe, sempre com respeito e responsabilidade;
19.   Toda e qualquer promoção e ou excursão realizada por alunos e seu professor conselheiro, deverá ter o conhecimento e aprovação da Direção com no mínimo 45 dias de antecedência;
20.  O professor irá oferecer ao aluno atividades extra-classe que visem reforço e recuperação, mas cabe ao aluno solicitar ao professor;
21.   A escola adota o LIVRO DE OCORRÊNCIAS, para o registro de alunos que transgridem as normas da escola. No caso de três faltas consideradas graves pelo Conselho Escolar, o aluno será encaminhado ao Conselho Tutelar ou a órgãos competentes;
22.   Os pais e ou responsáveis, serão comunicados e solicitados pela escola para diálogo no caso de pouco rendimento de aprendizagem do seu filho e ou também no caso de faltas (transgressões) na escola;
23.Durante as aulas de Educação Física, os alunos deverão apresentar-se com roupas apropriadas e permanecer no ginásio de esportes, participando ativamente de todas as atividades propostas pelo professor.

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